terça-feira, 18 de dezembro de 2012

INFIDELIDADE: um estereótipo do mundo LGBT

Muitas pessoas vêem os gays como homens (e mulheres) que não querem nada além do que uma satisfação sexual momentânea, não importando com quem seja. Além disto, existe o estereótipo da infidelidade entre casais gays. Mas será mesmo que estas afirmações são verdadeiras?


Houve uma época em que ser gay era algo estritamente tabu, quase que proibido ou um crime. Neste cenário, grande parte dos gays acabava assumindo um comportamento social hétero, inclusive se casando e tendo filhos para serem aceitos na sociedade. Com seus desejos ocultados, muitos destes acabavam por viver aventuras sexuais perigosas e em condições vexaminosas. Não que isto não continue a ocorrer. Sabemos que há muitos gays dentro das igrejas evangélicas que ainda sofrem toda esta pressão sócio-religiosa e, no fim, acabam dando vazão ao seu verdadeiro eu de uma forma, digamos, pouco honesta consigo mesmos e com aqueles que os cercam, afinal gays não são bem vindos nas igrejas a menos que eles finjam ser héteros ou que permaneçam “eunucos”.  

Nossa sociedade já evoluiu muito na questão da aceitação social do gay, mas claro, esta aceitação ainda não é homogênea e existe, de fato, muito preconceito em certas camadas da sociedade. Pessoas que vivem no interior tendem a ser menos tolerantes quando a questão é homossexualidade, bem como aquelas com menor nível de instrução educacional. No entanto, em maio de 2011 o Supremo Tribunal Federal votou a favor da união estável para casais gays, decisão esta que levou também ao casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. Isto não foi um fato novo para a justiça brasileira, mas sim uma formalização à jurisprudência do que já estava ocorrendo havia décadas no Brasil: casais homossexuais reivindicavam seus direitos junto à justiça por estarem há anos compartilhando suas vidas sob o mesmo teto. E por que será que estes casais o faziam? Por questões tão obvias quanto aquelas dos casais héteros que sempre tiveram o direito de formalizar suas uniões perante a lei brasileira.

De alguns anos para cá, mais e mais gays estão tendo a coragem de assumirem sua homosexualidade perante a sociedade, como também um relacionamento com alguém do mesmo sexo. E se eles assumem um relacionamento e vão morar juntos, logo também possuem direitos e obrigações. Por esta razão, o número de casais gays buscando a justiça para formalizar suas uniões estáveis tem crescido demasiadamente deste a decisão do Supremo. Se estas pessoas estivessem interessadas somente em sexo sem compromisso, será mesmo que elas se importariam em formalizar suas relações? Obvio que não. Elas o fazem justamente por possuírem um pacto mútuo de amor e fidelidade. Elas possuem uma história de vida em comum.


Existe promiscuidade no mundo GLBT? É claro que sim, e eu não estou tentando dizer que o mundo gay é puro e imaculado. Mas será que o “mundo hétero” é tão puro, ou mais puro que o gay? Pare por um momento e pense em quantos casos de traição você tem conhecimento entre héteros. Quantas héteros você conhece que só pensam em sexo, que não querem compromisso com ninguém, que traem a seus parceiros? A promiscuidade é tão antiga quanto a própria humanidade. Até mesmo na Bíblia temos exemplos claros disto:

  • As filhas de Ló embebedaram o próprio pai e transaram com ele com a desculpa de “suscitar semente”;
  • Davi se apaixonou por uma mulher casada (Bate-Seba) e cometeu adultério com ela;
  •  Salomão, filho do adultério de Davi, teve 700 mulheres e 300 concubinas;
  • Sara ofereceu sua escrava egípcia para que seu esposo, Abraão, pudesse ter um filho com ela, já que ela era estéril;
  • Nas batalhas travadas entre Israel e outros exércitos, Deus mandava que os soldados tomassem as mulheres virgens para si como escravas sexuais;

Só para mencionar alguns exemplos. Fora os casos de anciães e pastores que cometem adultério e continuam pregando como se não estivessem praticando nada de grave até serem descobertos. Enfim, a promiscuidade e a infidelidade não é nada particular ao mundo gay, mas sim ao gênero humano em geral. Dentre estes, há aqueles que decidem permanecer com uma única pessoa em suas vidas, como diz a frase clássica: "na alegria e na tristeza, na saúde e na doença, até que a morte (ou o divórcio rs) os separe". Portanto, existe sim fidelidade, lealdade, parceria, amor, entendimento, compreensão e comprometimento entre os casais gays que decidem ser exclusivamente um do outro.

segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

No Tribunal de Justiça, casal gay vence disputa com clube


O Tribunal de Justiça de São Paulo acaba de decidir que clubes não podem impedir gays de incluírem seus companheiros...

O Tribunal de Justiça de São Paulo acaba de decidir que clubes não podem impedir gays de incluírem seus companheiros de relações estáveis como dependentes em título de classe familiar. A decisão foi tomada no julgamento da apelação do Clube Athletico Paulistano, que se recusava a aceitar o pedido de um de seus sócios para incluir o companheiro e a filha como dependentes.
Diante da recusa do clube, o sócio, o médico infectologista Ricardo Tapajós Martins Coelho Pereira, de 47 anos, recorreu à Justiça. O caso foi para a 11.ª Vara Civil do Foro Central de São Paulo, onde o médico comprovou que vive desde 2004 em relação estável com seu companheiro Mário Jorge Warde Filho, que também é medico. No ano de 2009, os dois chegaram a lavrar uma escritura pública declaratória dessa união, anexada ao processo.
O juiz de primeira instância deu razão ao sócio, mas o clube recorreu ao Tribunal de Justiça. Alegou que o centenário Paulistano, um dos clubes mais tradicionais e fechados de São Paulo, segue o Código Civil, segundo o qual só existe relação estável entre homem e mulher. Também afirmou que o Estado não pode se intrometer em assuntos de interesse de entidade privada. Por fim, assegurou em sua defesa que qualquer mudança no estatuto do clube só pode ser feita por meio assembleia dos associados.
O relator do caso na 6.ª Câmara de Direito Privado do Tribunal, desembargador Fortes Barbosa, não aceitou nenhuma das alegações. Lembrou que o Estado tem obrigação de garantir o respeito aos direitos fundamentais das pessoas não só nas suas relações diretas com os cidadãos. Deve protege-los também nas relações entre pessoas físicas e jurídicas. Em outras palavras, nenhuma associação civil pode agir à revelia da lei.
Quanto à lei, o relator lembrou que ela já reconhece a união homoafetiva como família. Citou a decisão do Supremo Tribunal Federal, de 2011, que diz o seguinte: os casos de união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo não diferem em nada dos casos entre heterossexuais. A decisão no STF foi aprovada por unanimidade.
Por fim, quanto à assembleia do clube, o relator concluiu ser desnecessária, porque nenhuma decisão dela pode se opor às leis vigentes no País.
Os desembargadores Francisco Loureiro e Percival Nogueira seguiram o voto do relator.
O clube ainda pode recorrer a instâncias superiores.
Fonte: Estadão MSN